Agravo. De instrumento, retido, interno. Apelação. Recurso especial ou extraordinário.
Embargos infringentes, de declaração. Flagrante. Próprio, impróprio, presumido.
Prisão preventiva, temporária. Inquérito policial. Ação penal; privada, pública,
condicionada, incondicionada. Estou há alguns dias em volta disto, e não tenho
conseguido escrever. Hoje não deu pra resistir.
Era uma menina, loira, bonita. A pele ainda sem qualquer expressão ou sinal do
tempo. O vento agredia-lhe a face, ainda assim, protegia em seus braços o filho que
mal conseguia carregar. Entrouxado em vários casacos, jaquetas, enfim. Aninhado no
colo materno a criança dormia. Alheia ao frio, ao tempo, ao horário, às contas, ao
esforço, ao ônibus lotado, ao emprego, ao chefe, e a todas as inúmeras preocupações
da jovem mãe, que o carregava com tanto esforço.
Era pouco antes das sete da manhã, interrompi a Adele e meus devaneios matinais,
para observar a cena. Como pode uma menina como aquela ser mãe? De onde vem a
estrutura, a força, a envergadura necessária para se poder chamar alguém de filho?
Assim, tão cedo, tão jovem, aparentemente tão despreparada, tão exposta, tão frágil?
É interessante perceber o quanto as pessoas escondem dentro de si. E não, não são
coisas necessariamente ruins. As pessoas escondem força, superação, capacidade de
realização, que simplesmente, muitas vezes, não sabem direcionar. Agora, um filho
torna o foco da energia, da atenção do cuidado, incomparáveis e absolutamente
convergentes. Um filho faz daquela menina, que deveria ter outras preocupações, uma
mãe insuperável.
Essa energia, esse potencial, este talento, estão lá, guardados, pronto para o uso, e
parecem-me ilimitados. Não apenas nas mulheres, mas, em todos nós. Se
conseguirmos convergir essa força ao ponto certo… talvez eu consiga entender o
Direito Processual Civil e Penal. (Tomara).
Post extraído do blog Opiniático Reflexivo em 29/03/2026 às 21:19
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